Para quem se aposentou após janeiro de 2015, o reajuste será
proporcional à inflação acumulada entre a data da aposentadoria e o mês
de dezembro do mesmo ano.
Os proventos da Previdência Social, pagos por meio do Acordo de
Cooperação Técnica FUNCEF/INSS, também serão reajustados em janeiro, em
11,28%. Para quem se aposentou após o mês de janeiro de 2015, o reajuste
também será proporcional a data da aposentadoria.
O índice proporcional de reajuste dos benefícios ocorrerá conforme a
Data do Início do Benefício (DIB) de cada participante, de acordo com a
tabela abaixo:
Data de Início do Benefício
|
Reajuste
|
Até janeiro 2015
|
11,28%
|
Fevereiro/2015
|
9,65%
|
Março/2015
|
8,40%
|
Abril/2015
|
6,78%
|
Maio/2015
|
6,03%
|
Junho/2015
|
4,99%
|
Julho/2015
|
4,19%
|
Agosto/2015
|
3,59%
|
Setembro/2015
|
3,33%
|
Outubro/2015
|
2,81%
|
Novembro/2015
|
2,02%
|
Dezembro/2015
|
0,90%
|
Modalidade não saldada - No caso dos assistidos da
modalidade não saldada do REG/Replan, serão feitos os ajustamentos dos
valores dos benefícios FUNCEF na folha do mês de janeiro, em decorrência
do reajuste dos proventos da Previdência Social, que altera a
composição da renda.
Comunicação Social da FUNCEF
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