quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

FENACEF solicita à FUNCEF dados utilizados para o equacionamento do déficit da fundação




O presidente da FENACEF, Edgard Lima, solicitou através do Oficio 045/2015 a disponibilização dos números e premissas utilizados na concepção do plano de equacionamento para que pudéssemos realizar análises de aderência do plano.

Confira o documento na íntegra. 


OF. FENACEF 045/2015 – Brasília, 16 de dezembro de 2015

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Regra atual ou nova regra para déficit?

A FUNCEF apresentou às entidades sindicais e associativas, na manhã de hoje (7), as novas regras para equacionamento de déficit publicadas dia 3/12 no Diário Oficial. Trata-se da resolução nº 22/2015 que altera a CGPC nº 26/2008 e o regulamento anexo à resolução CGPC nº 18/2006.

A aplicação das novas regras é opcional para planos de equacionamento que estão sendo elaborados em 2015 para resultados contabilizados no exercício de 2014. Para déficits contabilizados a partir de 2015, a regra torna-se obrigatória.

A Diretoria Executiva definirá nos próximos dias se o equacionamento do déficit do REG/Replan será efetivado no âmbito da regra vigente ou da nova regra. O presidente da Fundação, Carlos Caser, já se posicionou favorável à aplicação da nova regra para equacionar o plano. De um modo ou de outro, a previsão de início da cobrança será abril de 2016.