segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Confira o Parecer da Consultoria Jurídica solicitado pela FENACEF sobre o equacionamento do déficit da Funcef

A FENACEF, acompanhando os diversos opinamentos sobre a contribuição adicional dos assistidos no equacionamento, solicitou à Consultoria Jurídica que fizesse análise se a redação do parágrafo segundo do artigo 21 Lei Complementar 109/2001 permite a isenção aos participantes assistidos do pagamento da contribuição adicional em função do equacionamento do déficit da FUNCEF.
Segundo o Parecer, a redação do parágrafo segundo do artigo 21 da Lei Complementar n° 109/2001 não estabelece que os assistidos não poderão ser compelidos ao pagamento de contribuições adicionais
Abaixo o inteiro teor do parecer, para análise e informação:

Nenhum comentário:

Postar um comentário