segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Manifesto FUNCEF



25 DE FEVEREIRO DE 2016

Seguimos sólidos honrando compromissos com os participantes

Em razão das inverdades divulgadas em determinados veículos de comunicação nos últimos dias, vimos esclarecer que a FUNCEF segue sólida e com plena capacidade de honrar com os compromissos atuariais assumidos pelos planos de benefícios que administra. O compromisso da Fundação para com seus participantes e sua solidez se materializam, em mais um ano dos 38 anos de existência da Entidade, com o reajuste de 11,28% concedido em janeiro de 2016 aos aposentados e pensionistas dos seguintes planos de benefícios: REG/REPLAN SALDADO, REB e NOVO PLANO.

A Fundação conta com um modelo de governança de referência no setor de previdência complementar, baseado na gestão compartilhada. Todas as suas instâncias de governança (Conselho Deliberativo, Conselho fiscal e Diretoria Executiva) são compostas paritariamente por representantes da Patrocinadora CAIXA e dos participantes e assistidos (dirigentes eleitos).

Os investimentos são realizados, sempre, com observância aos princípios de liquidez, solvência e equilíbrio dos planos de benefícios administrados, e seguem rigorosos padrões técnicos de análise, previstos em normativos internos e na legislação aplicável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Enfatizamos, ainda, que o processo decisório é baseado em pareceres das áreas de investimentos, da área de risco e conformidade, e da área jurídica. 

Após análises das mencionadas áreas, a proposta é submetida à Diretoria Executiva (DE) e, em determinadas situações, ao Conselho Deliberativo (CD); obrigatoriamente a este último nos casos em que o montante é superior a 1% do total de ativos de investimentos dos planos de benefícios, ou sempre que a DE entender que a apreciação pelo CD é adequada.

É inverídica e maldosa a informação de que os participantes, empregados da CAIXA, e assistidos vão cobrir rombo na FUNCEF. Os planos de benefícios administrados pela Fundação não possuem rombo a ser coberto, mas sim déficits atuarias decorrentes do fraco desempenho das economias nacional e internacional nos últimos anos, contexto econômico que é amplamente conhecido por todos os agentes de mercado e governos.

Nos últimos quatro anos os resultados da Fundação têm sido fortemente impactados pelos resultados do segmento de Renda Variável, em função do desempenho Ibovespa, que acumula perda de 23,62%, e também, do investimento em Vale com queda aproximadamente de 50,4% no período.

Em vista desse quadro, desde 2012, a FUNCEF vem implementando ajustes nas Políticas de Investimentos de seus planos de benefícios para fazer frente aos desafios dos cenários macroeconômicos de curto prazo, com a redução gradativa da exposição a ativos atrelados ao crescimento econômico e a consequente elevação da exposição à renda fixa, objetivando fortalecer a relação risco de seu portfólio de investimentos. As estratégias são adotadas no sentido de tornar os resultados futuros mais previsíveis, aproveitando as oportunidades de mercado frente à elevação das taxas de juros. As medidas adotadas são importantes para redução do déficit dos planos maduros e maior rentabilidade dos planos jovens.

Ainda, é fundamental esclarecer que déficit não é sinônimo de insolvência. O fato de um plano de benefícios estar deficitário em determinado exercício social não significa que está insolvente. A insolvência consiste na falta de recursos para honrar com os compromissos assumidos. Ademais, um plano de benefícios, que administra recursos ao longo de décadas, frente às adversidades advindas de ciclos econômicos, dispõe de ferramentas para, no médio prazo, retomar os retornos de investimentos necessários para equilibrar seus compromissos.

Com relação ao déficit atuarial a ser coberto, nos termos da legislação vigente aplicável às Entidades fechadas de Previdência Complementar, a FUNCEF elaborou Plano de Equacionamento relativo aos resultados do exercício de 2014 do Plano de Benefícios REG/REPLAN, Modalidade Saldada (REG-REPLAN SALDADO), que será aprovado até 31/03/2016.

Destacamos que apenas o REG/REPLAN SALDADO precisará implementar Plano de Equacionamento em 2016. Assim, em relação aos resultados de 2014, de acordo com regra prevista na legislação vigente, não será aplicado Plano de Equacionamento para os demais planos de benefícios administrados pela FUNCEF: REG/REPLAN NÃO SALDADO, REB e NOVO PLANO.

Considerando que será implementado Plano de Equacionamento apenas para o REG/REPLAN SALDADO, este afetará 57.396 participantes, sendo 22.948 ativos e 34.448 aposentados e pensionistas, posição de janeiro de 2016. Assim, os 79.359 participantes ativos, aposentados e pensionistas dos demais planos de benefícios não serão afetados pelo plano de equacionamento a ser implementado em 2016.

A taxa de contribuição extraordinária decorrente da implementação do Plano de Equacionamento para o REG/REPLAN SALDADO equivalerá a 2,78% a.m. e será reavaliada anualmente, conforme disposição legal, considerando eventuais movimentações de cunho atuarial, financeiro e econômico ao longo do tempo.

As contribuições extraordinárias iniciais serão distribuídas, na forma da legislação, observando-se a proporção contributiva entre o Patrocinador CAIXA e os participantes e assistidos (aposentados e pensionistas).

Por fim, reafirmamos que a Fundação segue sólida e com plena capacidade de honrar com os compromissos assumidos com seus mais de 136 mil participantes, e lamentamos as inverdades divulgadas por determinados veículos de comunicação, que desconhecem a realidade da FUNCEF, e colocam no mesmo bojo entidades com situações completamente distintas.

Fonte - FUNCEF

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