quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Resultados 2014 e déficit a equacionar

Confira resumo de informações sobre esses dois temas

Com a oficialização dos resultados de 2014, de acordo com as regras aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar, os planos de benefícios que apresentarem déficit em patamar superior a 10% da reserva matemática ou ficarem três anos consecutivos com resultados deficitários devem passar por processo de equacionamento.

Na FUNCEF, com o fechamento do Balanço de 2014, foi constatada a necessidade de apresentação de plano de equacionamento de déficit para o REG/Replan, em ambas as modalidades, em razão de resultado deficitário por três anos seguidos.

Para o Novo Plano e o REB não será necessária elaboração de plano de equacionamento. Embora ambos tenham apresentado resultados inferiores à meta atuarial nos últimos dois anos, o déficit do primeiro não ultrapassou o patamar de 10% da reserva matemática e o segundo se mantém superavitário no acumulado.

Vilões – Os investimentos em renda variável foram os grandes responsáveis pela contração do resultado nos últimos anos. Em 2014, a carteira de renda variável foi impactada negativamente pelo resultado do FIA Carteira Ativa II (Vale), que encolheu 27%, e pelo investimento em Mercado à Vista (ações), que apresentou retorno negativo de 5,07%.

A participação da FUNCEF no FIA Carteira Ativa II, lastreado por papéis da Vale, baixou para R$ 5,6 bilhões na avaliação do final do último exercício. Nos últimos três anos (2012-2014), as reavaliações deste investimento sofreram redução de quase 40% (R$ 3,7 bilhões), cujo impacto, principalmente, decorre do preço do minério de ferro, que sofreu queda abrupta despencou 50% no período.

Ainda, no período, o Ibovespa apresentou queda de 11,89% e a rentabilidade do mercado à vista foi de -5,25%. Já a meta atuarial da Fundação acumulada no triênio foi de 39,84%.

Outro fator que impactou de forma preponderante os resultados da FUNCEF foi o contencioso judicial. Considerando que na apuração do equilíbrio atuarial dos planos é necessária a dedução dos recursos provisionados para fazer frente a ações judiciais é importante evidenciar sua relevância nos resultados da Fundação. O número de ações judiciais contra a Entidade segue em queda, mas seu impacto financeiro continua em alta e aumentou o reflexo no resultado do último exercício de 2014.

Enquanto o estoque do contencioso baixou de 15.281 ações em 2013 para 13.810, em 2014, o provisionamento cresceu 30,57% no período, passando de R$ 1,1 bilhão em 2013 para R$ 1,4 bilhão.
Em quatro anos, o crescimento do valor provisionado para custos com ações judiciais foi de 145,9%, ou seja, passou de R$ 588,5 milhões em 2010 para R$ 1,4 bilhão em 2014.

Equacionamento do déficit – A forma, os prazos e a metodologia para o equacionamento do REG/Replan, em ambas as modalidades, estão sendo estudados por grupo de trabalho criado especificamente para este fim, em absoluta consonância com o regulamento do plano e legislação em vigor, tendo por objetivo a proposição, aos órgãos de administração (Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo), de planos para equalização dos déficits acumulados.

Após aprovação pela FUNCEF e pela CAIXA, bem como, pelo órgão de controle da patrocinadora – Ministério do Planejamento/DEST – o plano será divulgado aos participantes, aposentados e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Esses procedimentos serão executados no decorrer de 2015 e as medidas de equacionamento serão implementadas até abril de 2016. O prazo máximo para a cobertura do déficit é de aproximadamente 11 anos na modalidade saldada do REG/Replan e de 13 anos na modalidade não saldada, nos termos das regras em vigor.

De acordo com o regulamento do REG/Replan e com a legislação aplicável, o equacionamento do déficit é de responsabilidade da Patrocinadora, dos participantes e dos assistidos (aposentados e pensionistas), com paridade no desembolso.

Comunicação Social da FUNCEF

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